Órgãos de controle · organizacao
CVM
Comissão de Valores Mobiliários, autarquia que regula e fiscaliza o mercado de capitais brasileiro. Julga processos administrativos sancionadores.
- Período
- 22/10/2019 a 08/09/2026
- Tipos
- Fato 3 Decisão 2
- Fontes distintas
- 4, sendo 3 de nível 1
- Registros com aviso de qualidade
- 3 de 5
- Quem mais aparece
- CVM 5 · Daniel Vorcaro 5 · Sefer Investimentos 4 · Banco Máxima 3 · Brazil Realty FII 3
Contagens tiradas dos próprios registros desta página. O site não gera síntese em texto: o que cada fonte diz está no registro.
Ninguém citado neste site foi condenado criminalmente até agora.
A CVM já acusava Vorcaro e a corretora do grupo desde 2019
Em 22 de outubro de 2019, dois meses depois de o Banco Central aprovar a transferência de controle do Banco Máxima, a CVM abriu o processo sancionador 19957.009798/2019-01 para "apurar irregularidades na emissão e distribuição de debêntures e de CRI's", por infração à Instrução CVM nº 08/79, que trata de práticas não equitativas e manipulação no mercado. Entre os acusados estavam Daniel Bueno Vorcaro e a Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários — a corretora que deu origem ao grupo e que no termo de acusação ainda aparece pelo nome antigo, Máxima S.A. CCTVM —, além da Sefer Investimentos, da Centara Investimentos, da Simsan Construções e da Foco DTVM.
CVM Daniel Vorcaro Banco Máxima Sefer Investimentos
1 fonte · 1 caso
- CVM — Processos sancionadores — dados abertos da CVM (nível 1, 14/09/2026)
CVM abre o processo que levaria seis anos para julgar
Em 12 de novembro de 2020, a área técnica da CVM abriu o Processo Administrativo Sancionador 19957.007976/2020-94 para apurar irregularidades na emissão e distribuição de cotas do fundo imobiliário Brazil Realty. O objeto, segundo a autarquia, era "operação fraudulenta no mercado de capitais, cumulada com violação de deveres fiduciários e informacionais e prática de embaraço à fiscalização", relacionada à terceira emissão de cotas do fundo, feita em 2018, que captou R$ 139,1 milhões. Entre os dezenove acusados estavam o Banco Master, Daniel Vorcaro, o pai Henrique Moura Vorcaro, o primo Felipe Cançado Vorcaro, a Viking Participações, a Entre Investimentos e a Sefer Investimentos — a mesma corretora citada pela Agência Pública na operação de compra do Banco Máxima em 2017.
CVM Brazil Realty FII Banco Master Daniel Vorcaro Henrique Vorcaro Felipe Cançado Vorcaro Viking Participações Entre Investimentos Sefer Investimentos
3 fontes · 1 caso
- CVM — Sessão de Julgamento em 8/9 (nível 1, 08/09/2026)
- Agência Brasil — CVM multa Vorcaro em R$ 20 milhões por fraude em fundo imobiliário (nível 1, 08/09/2026)
- CVM — Processos sancionadores — dados abertos da CVM (nível 1, 14/09/2026)
Em 2020 o caso termina em acordo, sem admissão de culpa
Em 1º de dezembro de 2020, a CVM aceitou propostas de termo de compromisso de oito acusados desse processo, entre eles Daniel Bueno Vorcaro e a corretora do grupo. O termo de compromisso é um acordo previsto em lei em que o acusado se compromete a cessar a prática e a indenizar prejuízos, e o processo é suspenso para ele sem que haja julgamento nem reconhecimento de culpa. Para a Centara Investimentos, o processo foi encerrado por extinção de punibilidade em primeira instância, em 17 de julho de 2023.
CVM Daniel Vorcaro Banco Máxima Sefer Investimentos
1 fonte · 1 caso
- CVM — Processos sancionadores — dados abertos da CVM (nível 1, 14/09/2026)
Em 2021, a família tenta o mesmo acordo no caso do fundo imobiliário
No processo sobre o fundo Brazil Realty, os acusados apresentaram defesas entre junho e setembro de 2021. Em 25 de outubro de 2021, Henrique Moura Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro enviaram propostas de termo de compromisso, e em 29 de outubro foi a vez de Daniel Bueno Vorcaro, do Banco Máxima S/A e da Viking Participações. A Espaço Engenharia e Túlio Carneiro Rocha optaram por não propor acordo; a Talent Construtora e Pedro Henrique Barbosa da Cruz também não, em janeiro de 2022; Antônio Carlos Freixo Júnior e a Entre Investimentos propuseram em julho de 2022. Diferentemente do que ocorreu em 2020, os acordos não prosperaram, e o caso foi a julgamento: em 8 de setembro de 2026 o colegiado condenou dezesseis acusados.
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1 fonte · 1 caso
- CVM — Processos sancionadores — dados abertos da CVM (nível 1, 14/09/2026)
A única condenação até agora é administrativa: R$ 201,5 milhões
Em 8 de setembro de 2026, o colegiado da CVM condenou por unanimidade dezesseis acusados, somando R$ 201,5 milhões em multas. Daniel Vorcaro e o pai, Henrique Moura Vorcaro, apontados como os principais articuladores, receberam R$ 20 milhões cada; o Banco Master, R$ 12,5 milhões; a Entre Investimentos, R$ 10 milhões; Antônio Carlos Freixo Júnior e Felipe Cançado Vorcaro, R$ 5 milhões cada; a Sefer Investimentos, R$ 1,3 milhão; e outros quatro envolvidos, R$ 120 mil cada. Segundo a CVM, o grupo incorporou ao fundo Brazil Realty ativos imobiliários com valores artificialmente elevados — um imóvel teria passado de R$ 7,1 milhões para R$ 70,8 milhões — e a Entre Investimentos realizou 177 operações, R$ 351 milhões em compras e R$ 358 milhões em vendas, para criar liquidez artificial das cotas no mercado secundário. Os investidores tiveram R$ 5,8 milhões em prejuízos realizados. O relator foi o diretor João Accioly. Cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Esta é uma condenação administrativa, não criminal.
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Resposta do citado A advogada de Daniel Vorcaro questionou a falta de provas individualizadas de dolo na conduta do empresário. Representantes da Entre Investimentos alegaram que a acusação não comprovou ardil nem vantagem ilícita. Poder360 — CVM multa Vorcaro e Master em R$ 201,5 milhões por fraude (nível 2, 08/09/2026)
3 fontes · 1 caso
- Agência Brasil — CVM multa Vorcaro em R$ 20 milhões por fraude em fundo imobiliário (nível 1, 08/09/2026)
- Poder360 — CVM multa Vorcaro e Master em R$ 201,5 milhões por fraude (nível 2, 08/09/2026)
- CVM — Sessão de Julgamento em 8/9 (nível 1, 08/09/2026)